CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1421
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1421: Transmissão da Propriedade Imóvel no Cartório de Registro

O artigo 1421 do Código Civil brasileiro estabelece um princípio fundamental para a validade e segurança das transações imobiliárias. Ele determina que a transferência da propriedade de um bem imóvel só se concretiza, ou seja, só é efetivamente realizada, após o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Em termos simples, imagine que você compra uma casa. A assinatura do contrato de compra e venda, o pagamento do preço e qualquer outro acordo firmado entre as partes são importantes, mas a lei brasileira considera que a sua propriedade sobre aquele imóvel só passa a existir legalmente perante terceiros e o mundo jurídico após o ato formal de registrar o documento que prova essa transferência (como a escritura pública, por exemplo) no Cartório de Registro de Imóveis.

Pontos chave do artigo:

  • Registro como Condição de Transferência: O registro é o ato que efetivamente confere a propriedade ao comprador. Antes dele, o comprador pode ter direitos obrigacionais (o direito de exigir a propriedade), mas não a propriedade em si.
  • Eficácia Erga Omnes: Ao registrar o título, a transferência da propriedade se torna pública e oponível a todos (erga omnes). Isso significa que o novo proprietário passa a ter seu direito reconhecido por toda a sociedade, incluindo credores, futuros compradores e o próprio Estado.
  • Segurança Jurídica: Esse dispositivo visa garantir a segurança jurídica nas transações imobiliárias. Ele evita que um mesmo imóvel seja vendido várias vezes para pessoas diferentes e que haja incertezas sobre quem é o real proprietário. O cartório funciona como um órgão de publicidade e controle, mantendo um histórico claro e organizado de todos os bens imóveis e seus respectivos titulares.
  • Registro Translativo: O "título translativo" mencionado no artigo refere-se ao documento que formaliza a transferência da propriedade. Geralmente, este documento é a escritura pública de compra e venda, mas pode ser também uma carta de adjudicação (emitida em um processo judicial) ou outro ato legal que determine a passagem do bem.

Em suma: O artigo 1421 do Código Civil deixa claro que, para um imóvel mudar de dono no Brasil, não basta apenas um acordo particular. É indispensável que o documento comprobatório dessa mudança seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis e devidamente registrado. Somente com o registro a propriedade se consolida e o novo dono tem seu direito plenamente reconhecido.